domingo, 14 de dezembro de 2008
Suspensa multa a Crivella
Por maioria dos votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro retirou uma multa de 20 mil UFIRs ao candidato derrotado à Prefeitura da capital Marcelo Crivella por suposta propaganda eleitoral antecipada. O juiz de primeiro grau Cezar Augusto Rodrigues Costa entendera que entrevista dada pelo senador na matéria intitulada "Projeto da Aceleração do Crescimento - PAC nas favelas do Rio de Janeiro", na edição de maio da Revista Roteiro do Poder, caracterizava-se como propaganda irregular.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário