O desembargador Luiz Felipe Francisco, vice-presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, negou hoje, mandado de segurança pedido pelo Ministério Público Eleitoral contra a diplomação da vereadora eleita Carminha Jerominho.
Luiz Felipe baseou-se somente no entendimento de que o mandado de segurança não pode ser usando “em substituição a outro meio processual idôneo, qual seja o próprio Recurso contra Diplomação”.
sexta-feira, 28 de novembro de 2008
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