Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou, na terça-feira (13), o diploma do prefeito de Seropédica, Darci dos Anjos Lopes, e do vice-prefeito, Reinaldo Romano, por captação ilícita de sufrágio (artigo 41-A da Lei 9.504).
A decisão do TRE-RJ acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral, com base em denúncias de que o prefeito havia prometido R$ 18 mil a um candidato a vereador para a compra de 600 votos. Do total prometido, Darci dos Anjos teria desembolsado R$ 11 mil, conforme relato de testemunhas.
Para o Plenário do tribunal, a participação do prefeito na compra de votos ficou amplamente demonstrada, levando-se em consideração não apenas provas testemunhais, como também a existência de um CD, no qual Darci dos Anjos efetua a promessa de vantagem indevida. O próprio prefeito teria reconhecido ser dele a voz da gravação, realizada clandestinamente.
Os políticos podem recorrer da decisão, que entrará em vigor apenas quando esgotados todos os recursos.
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
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