quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Novas regras para a venda de uniformes militares

Agora é lei: a partir de ontem (14/10), todos os empresários que confeccionam, distribuem e comercializam peças de uniformes, distintivos e insígnias dos órgãos responsáveis pela segurança pública do Estado do Rio de Janeiro deverão se cadastrar junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública. A determinação faz parte da Lei 5.558/09, de autoria do deputado Jorge Babu (PTN), e sancionada pelo governador Sérgio Cabral, no Diário Oficial do Poder Executivo. "O número de assaltos cometidos em falsas blitzes por delinquentes fantasiados de policial é cada vez maior. Com isso fica difícil a população saber quando a blitz é verdadeira ou não, contribuindo para aumentar a sensação de insegurança. O nosso objetivo com esta lei é estabelecer um controle sobre a confecção, distribuição e comercialização de qualquer peça do uniforme", explicou o autor do projeto.

A nova lei se refere ao material usado pelas polícias Civil, Federal, Militar, Corpo de Bombeiros, Departamento do Sistema Penitenciário e Guarda Municipal.

Após o cadastramento desses comerciantes, a Secretaria de Segurança Pública emitirá um certificado de autorização, que deverá ficar exposto em lugar visível no estabelecimento comercial e terá validade de dois anos. Além disso, as peças de uniforme deverão ser comercializadas no varejo exclusivamente para os integrantes dos órgãos citados pela lei e mediante identificação do consumidor, que deverá apresentar carteira de identidade funcional e documento de autorização de compra expedido pela instituição a que pertence. De acordo com a nova determinação, o vendedor deverá preencher um formulário de identificação do comprador, do qual constará a data da venda, o tipo e a quantidade de peças adquiridas, o nome completo, matrícula ou registro funcional e a unidade de lotação. O formulário de identificação do comprador, os documentos de comercialização e as notas fiscais deverão permanecer arquivados pela empresa por um período de cinco anos.

Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria de Segurança Pública, a fiscalização, devendo adotar as providências cabíveis na hipótese da  ocorrência de qualquer irregularidade. O descumprimento da norma acarretará ao infrator às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo civil e penal: advertência; multa; apreensão do produto; proibição de fabricação do produto; suspensão do fornecimento do produto; suspensão temporária da atividade; cassação da licença do estabelecimento.

Os responsáveis terão 90 dias para se adequarem a nova determinação.

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