O encontro também contou com a participação do geólogo e ex-superintendente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Ivan Simões Filho; o professor do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Edmar de Almeida; o secretario de Desenvolvimento do Rio de Janeiro, Júlio Bueno; e a advogada Marilda Rosado de Sá.
O regime de partilha prevê a Petrobras como operadora única das áreas a serem exploradas com participação de terceiros nas licitações, das quais a estatal também poderá participar sem estar associada a outras empresas. O óleo a ser explorado será dividido em duas partes. A primeira, denominada "óleo custo", será usada para cobrir dispêndios em operação e estrutura de produção. A sobra, que constitui a segunda parte, é chamada de "óleo lucro" e vai ser objeto da licitação, que terá como vencedor a empresa que oferecer maior participação à União nesse montante. A Petrobras será detentora de no mínimo 30%.
- Se o consorcio licitante oferecer 'óleo lucro de 80%' para a União, ficará com 20%. Desses 20%, 30% vão para a Petrobras. A União não assume risco e antes das licitações poderá avaliar a área. E poderá contratar diretamente a Petrobras - afirmou, ao justificar porque a companhia deve ter primazia no Pré-sal.
Investidores
O regime de partilha, no entanto, foi criticado por Ivan Simões Filho. Para ele, os investidores, que vão arcar com o risco dos empreendimentos, devem ter o poder de influenciar na forma como os investimentos serão gerenciados.- O que nos preocupa no projeto é que a Petrosal tem 50% dos votos, com direito de veto e voto de qualidade, sem obrigação jurídica ou financeira. Ou seja, quem toma as decisões não precisa ouvir empresas consorciadas, não tem responsabilidade sobre tomadas de decisões, nem sempre vai avaliar os riscos inerentes - afirmou.
Simões também criticou a operação única das jazidas pela Petrobras. Ele disse reconhecer a competência da estatal na exploração mundial de águas profundas, mas assinalou que esse esforço pode se compensado com outras operadoras que teriam muito a contribuir nesse desafio.
- Vemos vantagem em ter múltiplos operadores. A competitividade, a eficiência, a redução de custos, maior geração de empregos. O projeto que não é de interesse da Petrobras pode ser de outra operadora - afirmou.
Por sua vez, Marilda Rosado de Sá frisou que o Brasil precisa compartilhar a sua experiência na exploração de petróleo. Ela ressaltou que a ordem jurídica internacional leva em conta a expectativa do investidor.
Na avaliação de Edmar de Almeida, nenhum regime de exploração é superior a outro, tendo em vista que as empresas exploradoras atuam em ambas as modalidades, que por sua vez apresentam vantagens e desvantagens específicas.
- O problema não é o regime de partilha ou de concessão - explicando que o mais importante é a qualidade do ambiente jurídico e institucional do Brasil.
Júlio Bueno observou que o controle estratégico das reservas do petróleo já é feito hoje no Brasil por meio do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Este dita o ritmo das licitações dos blocos a serem explorados. Bueno lembrou ainda que a legislação atual prevê que o petróleo tem que ser destinado ao mercado nacional, em caso decrise. Para ele alterações eventuais também poderão ser feitas nas licitações do pré-sal.
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