O Partido da Mulher Brasileira (PMB), que protocolou pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 1º de outubro, não vai poder concorrer nas eleições de 2010. O ministro Felix Fischer negou liminar para conceder registro provisório à legenda.
Segundo o artigo 4º da Lei 9504/97, lembrou o ministro, pode participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, esteja com seu estatuto registrado no TSE. No pedido, o presidente da Comissão Provisória do PMB pediu a concessão de uma liminar, dentro do prazo legal, exatamente para permitir à legenda a participação no pleito de 2010.
Ao negar o pedido de liminar, o ministro Felix Fischer, relator do processo, salientou que, de acordo com a área técnica do TSE responsável pela análise de pedidos de registro, o PMB não atendeu aos procedimentos previstos na legislação eleitoral (Resolução TSE 19.406/95, artigos 20 a 24), “requisitos necessários para o deferimento do registro”.
terça-feira, 6 de outubro de 2009
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