De acordo com a acusação, o presidente da República realizou comício, durante inauguração do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados de São Paulo (Sindpd/SP), em 22 de janeiro deste ano, em prol da "candidata de fato" do PT, Dilma Rousseff, para o próximo pleito presidencial.
Na sessão do dia 16 de março, três ministros, inclusive o presidente do TSE, ministro Ayres Britto, acompanharam a decisão do ministro Henrique Neves, indeferindo o recurso, em favor de Lula e Dilma. Em seguida, o ministro Felix Fischer interrompeu o julgamento com um pedido de vista.
O ministro Henrique Neves, na sessão ordinária desta quinta-feira (25), reafirmou suas razões para indeferir o recurso, dizendo que “para a caracterização da propaganda eleitoral é necessário que, além da identificação do beneficiário, seja ele apontado como o mais apto para a função pública, que haja referência à ação política e que se objetive influir o eleitorado”, o que, no seu entendimento, não ocorreu.
Divergência
O ministro Felix Fischer divergiu do relator, acolhendo o recurso contra o presidente Lula. Fischer disse que, na fala do presidente, é possível identificar a realização de propaganda extemporânea em favor da ministra. “Num discurso de aproximadamente 32 minutos, o excelentíssimo senhor presidente faz referência a candidata de fato. No meu entender, de forma indireta, subliminar, disfarçada, ele promoveu sim a pré-candidatura de Dilma Rousseff”, acrescentou.
Felix Fischer lembrou que, embora houvesse outras autoridades presentes no evento, a ministra Dilma foi a pessoa mais mencionada no discurso: cinco vezes. “Além de atingir o público presente na inauguração, a mensagem também atingiu um considerado número de pessoas, tendo em vista que foi transmitida ao vivo pela rede pública de televisão NBR”, destacou o ministro.
As razões apresentadas pelo ministro Felix Fischer foram acompanhadas pelo presidente do TSE, ministro Ayres Britto, que ressaltou em seu voto que “todo o ato (discurso) foi transmitido pelo rádio e televisão e essa cobertura repercutiu, e muito, caracterizando o favorecimento de uma determinada candidatura. Essa transmissão ao vivo implica numa desigualdade nas oportunidades de prováveis candidatos concorrentes”, afirmou Ayres Britto, ao reconsiderar o voto que havia proferido na última sessão.
Multa
Os ministros Arnaldo Versiani e Fernando Gonçalves seguiram, também, o voto do ministro Felix Fischer, vencendo, por maioria, a decisão de condenar o presidente Lula ao pagamento de multa, no valor de R$ 10 mil, por propaganda eleitoral antecipada.
A propaganda eleitoral somente é autorizada pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) após o dia 5 de julho do ano eleitoral.
RV/MB
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