A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou, na quarta-feira (24/03), dois projetos que convocam plebiscitos sobre a divisão do Pará em novos estados: do Tapajós, a oeste; e do Carajás, ao Sudeste. Se as duas unidades da federação forem criadas, o Pará passará a ser apenas a porção nordeste do território atual (veja ilustração abaixo).
O relator dos dois projetos, deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), argumenta que as propostas buscam a reorganização territorial da região amazônica, prevista nas disposições transitórias da Constituição.
“A imensidão territorial do Pará dificulta o gerenciamento das riquezas e impõe um empecilho aos habitantes, pois o distanciamento geográfico do governo prejudica o acesso a serviços públicos básicos como educação, saúde e segurança, entre outros”, argumentou.
Tapajós
O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Asdrubal Bentes ao Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 731/00, do Senado, e aos seus apensados. O relator incluiu dois municípios no território do estado do Tapajós, que se constituiria de 27 cidades paraenses, como Santarém e Altamira.
Ele também determinou que a assembleia legislativa estadual se manifeste sobre o tema em dois meses depois do plebiscito se o resultado for favorável à criação do novo estado, comunicando as conclusões aos deputados e senadores em três dias úteis. Se os deputados estaduais se calarem, o Congresso considerará como atendida a consulta ao legislativo estadual.
“Esse assunto é discutido pelo Congresso há 20 anos e nesse período vários municípios foram criados dentro da área que pode constituir o estado do Tapajós, o que requer uma adequação do texto. Também definimos critérios mais claros quanto aos procedimentos a serem adotados caso o plebiscito seja aprovado pela população”, explicou Bentes.
Carajás
No plebiscito sobre a criação do estado do Carajás, previsto no PDC 2300/09, devem ser consultados os cidadãos de 39 municípios que passariam a compor a nova unidade federativa — entre eles, Marabá e Eldorado do Carajás.
O projeto aprovado também fixa um prazo de dois meses para o pronunciamento da assembleia legislativa do Pará. Nos dois casos, os plebiscitos deverão ser realizados pelo Tribunal Regional do Pará, no prazo de seis meses da promulgação das normas.
A convocação do plebiscito é passo fundamental para a criação de um novo estado. Somente com a anuência da população dos municípios diretamente envolvidos, é possível dar continuidade ao processo, com a consulta da assembleia do estado a ser desmembrado e a aprovação, pelo Congresso, de uma lei complementar instituindo o novo estado.
Tramitação
Os dois projetos seguem para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, ainda precisarão ser analisados pelo Plenário.
sexta-feira, 26 de março de 2010
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