Reformando decisão anterior, o Colegiado do TRE-RJ entendeu, por unanimidade, que o fato de o Tribunal de Contas da União ter rejeitado as contas de sua gestão quando comandava a Prefeitura de Mangaratiba era suficiente para indeferir o seu registro e, como já tomou posse no cargo de prefeito de Itaguaí, cassar o seu mandato.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
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