Retransmito abaixo o texto do deputado Brizola Neto (PDT/RJ), publicado hoje (24/02), no jornal O Dia.
Não discuto o mérito técnico e jurídico da decisão da Justiça. Mas é cruel excluir trabalhadores de diversas categorias no Estado do Rio de Janeiro da aplicação dos novos valores do salário mínimo regional.
Em janeiro, quando o mínimo nacional foi a R$ 510, a lei estadual previa que os trabalhadores daqui, dependendo da categoria, recebessem um pouco mais: R$ 553 para trabalhadores rurais e até R$ 665,53 para categorias de nível elementar e médio.
A liminar concedida à Firjan suspende o pagamento destes valores alegando que os pisos regionais não valem “onde haja convenção ou acordo coletivo de trabalho”. Vale ressaltar que essa liminar já sofreu alteração, sendo mantido o piso estabelecido pela Lei 5.627/2009.
Apresentei, em 2008, projeto de lei suprimindo a expressão “para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho”, contida na lei que autoriza criar pisos nos estados. O texto atual queria obviamente vedar aos governadores criarem pisos inferiores aos definidos em lei federal ou conquistados pelos trabalhadores em acordos.
O que é absurdo, por duas razões. Primeiro, acordos não podem dar menos do que é definido em lei. E destroi a ideia de “piso salarial”. Se, por acordo, pode haver salário menor que o piso, dá-se adeus à função social da ideia.
E categorias que têm data-base em maio, junho, o que fazem? A conquista vira condenação. Quer um exemplo? Operadores de telemarketing têm piso de R$ 588. Passariam a R$ 665. Como sua data-base é 1° de maio, até lá só valem os R$ 588. Os critérios estabelecidos pela poderosa Firjan só provocam situação de desigualdade entre muitos trabalhadores.
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
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