A Câmara analisa o Projeto de Lei 6761/10, do Senado, que restringe a concessão de rádio comunitária a entidades que tenham sido instituídas há pelo menos dois anos. Segundo o autor do projeto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), sua proposta busca impedir a criação de associações e fundações com a finalidade exclusiva de explorar serviço de radiodifusão comunitária.
O senador pretende, assim, evitar o uso do serviço de forma inadequada, "por entidades a serviço de causas que não se coadunam com os fins para os quais a radiodifusão comunitária foi criada".
Flexa Ribeiro lembra que, na modalidade comunitária de radiodifusão, o Estado abre mão de receita patrimonial proveniente do licenciamento de uso de um bem público - no caso, parcela do espectro de radiofrequências - para conceder a determinados grupos sociais "instrumentos de apoio ao seu desenvolvimento".
A lei atual (9.612/98) permite a exploração do serviço de radiodifusão comunitária por parte de instituições sem fins lucrativos, sediadas na área da comunidade para a qual pretende prestar o serviço e dirigidas por brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos. O projeto do senador não altera essas exigências.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
sexta-feira, 5 de março de 2010
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