Por 20 votos a 3, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou indicação do advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria vai a Plenário.
Em sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), José Antônio Dias Toffoli afirmou que a vitaliciedade é uma prerrogativa do juiz e algo a ser mantido. O que deve ser modificado, disse, é a dificuldade de abertura de processo administrativo disciplinar, para punir o mau magistrado e também para impedir que ele mantenha seus vencimentos. As declarações foram em resposta ao senador Valter Pereira (PMDB-MS).
O senador perguntou também se o parágrafo 6º do art. 231 da Constituição - que considera nulos atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse de terras indígenas ou a exploração das riquezas nelas existentes - contraria os princípios basilares dos direitos e das garantias individuais. Toffoli disse que não se pode falar em incompatibilidade entre dispositivos da Constituição originária. Há antinomias na própria Constituição originária, admitiu, mas não cabe ao julgador estabelecer o que é mais importante naquilo que o constituinte estabeleceu: "É a teoria do princípio da unidade da Constituição".
Os senadores Lúcia Vânia (PSDB-GO), Marco Maciel (DEM-PE) e Oswaldo Sobrinho (PTB-MT) pediram a palavra para elogiar a indicação de Toffoli. O senador Renato Casagrande (PSB-ES) manifestou a expectativa de que Toffoli tenha uma posição equilibrada na defesa dos direitos da sociedade; Romeu Tuma (PTB-SP) formulou questões sobre a figura do juiz de garantias, presente no projeto de reforma do Código de Processo Penal, e Flexa Ribeiro (PSDB-PA), sobre o papel dos procuradores-gerais das agências reguladoras.
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
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