Agora é lei: todas as escolas da rede estadual de ensino terão que expor, em local visível e de fácil acesso, o cardápio de suas merendas.
É o que determina a Lei 5.555/09, de autoria da Comissão de Segurança Alimentar da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo governador Sérgio Cabral, ontem (08/10).
O texto, publicado no Diário Oficial do Executivo, determina que a programação deverá ser publicada mensalmente para que alunos, professores, funcionários e familiares saibam o que será servido.
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
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