O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei do Inquilinato, recentemente aprovada pelo Congresso, com vetos de alguns pontos. Entre os itens que ficaram de fora da Lei 12.112 está o que determinava concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 dias quando houvesse uma proposta financeira melhor de um terceiro, interessado na compra do imóvel.
Uma das novidades da Lei do Inquilinato é que agora o inquilino terá 30 dias para deixar o imóvel quando o contrato não for renovado. Antes, o prazo era de até seis meses.
No caso de imóveis alugados por empresas, foi vetado parágrafo que previa a anuência do proprietário para a manutenção do contrato de aluguel quando houver mudança societária. A justificativa para o veto é de que "o contrato de locação firmado entre o locador e a pessoa jurídica não guarda qualquer relação de dependência com a estruturação societária da pessoa jurídica locatária".
De acordo com a nova lei, caso o fiador declare judicialmente recuperação, falência ou insolvência, a locação poderá ser prorrogada por prazo indeterminado, desde que o locador seja notificado pelo fiador de sua intenção de desoneração. O fiador continuará, no entanto, obrigado por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação. Além disso, o locador poderá notificar o locatário para apresentar outro fiador no prazo de 30 dias, sob pena de encerramento do contrato de aluguel.
Também objeto de veto, a data de aplicação da lei não será imediata. Apesar de publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, a nova Lei do Inquilinato entrará em vigor daqui a 45 dias. De acordo com o texto, a extensão do prazo é necessária para que os inquilinos e locatários afetados pelas normas conheçam o conteúdo do texto e estudem seus efeitos.
AE
quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
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