domingo, 20 de dezembro de 2009

Novos eleitores não poderão votar em eleição suplementar de Carapebus

Os eleitores de Carapebus que tiraram seu título após 2 de setembro de 2009 ou que transferiram seu título para aquele município a partir da mesma data não poderão votar nas eleições suplementares que serão marcadas para a escolha de um novo prefeito. A informação foi dada semana passada pelo Corregedor Regional Eleitoral, juiz Luiz Mello Serra. Segundo ele, o artigo 91 da Lei 9.504 determina que só podem votar eleitores inscritos até 150 dias antes da realização do pleito.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aguarda somente o julgamento, pelo TSE, dos embargos de declaração apresentados pelo prefeito cassado Eduardo Nunes Cordeiro, para marcar a nova eleição municipal em Carapebus, prevista inicialmente para 31 de janeiro. Em 10 de novembro último, o TSE confirmou a decisão da corte fluminense, negando o registro à candidatura de Cordeiro.

Nesta quinta-feira, o corregedor Mello Serra esteve na 255a Zona Eleitoral (Quissamã, responsável também por Carapebus), a convite da juíza Elisabete Franco Longobardi, para tratar dos preparativos da eleição. Além do corregedor e da juíza, estiveram presentes seis dos nove vereadores de Carapebus. Segundo o juiz Mello Serra, o encontro foi extremamente produtivo. “A Zona Eleitoral está pronta para realizar a eleição da forma mais segura e eficiente possível”, afirmou.

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