quinta-feira, 30 de abril de 2009

Faturas de serviços poderão ter endereço do estabelecimento comercial

Garantir o acesso dos consumidores aos prestadores de serviços é o objetivo do deputado Átila Nunes (DEM), autor do projeto de lei 652/07, que poderá fazer com que os fornecedores de quaisquer serviços no estado incluam seus endereços nas faturas ou boletos de cobrança.

A proposta foi aprovada em primeira discussão, nesta quinta-feira (30/04), pela Assembléia Legislativa do Rio. "Muitas pessoas têm dificuldade em manter contatos com os fornecedores, em caso de erros nos boletos ou faturas. Por vezes isso é impossível, pois não sabem qual o endereço dos mesmos. Em razão dessas dificuldades apresento esta proposta, para que os consumidores possam, em havendo algum problema, entrar em contato com o fornecedor no seu endereço, sem dificuldades", explica Nunes.

O texto aprovado determina que constem nas cobranças o nome do logradouro, o número, o andar ou sala, o bairro e o CEP do estabelecimento.

Endereços eletrônicos (e-mails) ou sites serão considerados endereços complementares, e não como substitutos.

Caberá ao consumidor denunciar o descumprimento ao Procon, ao Ministério Público e à Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.

Vamos aguardar.

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