Está sendo julgado agora no STF, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo PDT questionando dispositivos da Lei de Imprensa, criada na ditadura militar.
Segundo o deputado federal Miro Teixeira (PDT), essa lei deve ser banida do mundo jurídico e que a manutenção do atual texto da lei de imprensa é prejudicial ao regime democrático e ao controle do Estado.
"Esse não é um direito do jornalista, do direito de jornal, é um direito do povo. Alguém tem que fiscalizar. Existem os órgãos públicos que o fazem nem sempre com muita eficiência. A imprensa são os olhos do povo. Requeiro que desapareça a possibilidade de pena a jornalista ou responsável pela publicação sempre que houver causalidade com o direito do povo e que nós possamos ter um país em que o povo possa controlar o Estado e não que o Estado possa controlar o povo, como temos hoje", afirmou Miro.
A Suprema Corte vai avaliar se a lei, criada na ditadura militar, é incompatível ou não com a Constituição de 1988 ou se contém alguns dispositivos que devem ser preservados. O PDT pediu a revogação total da Lei de Imprensa - que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação - alegando que ela viola diversos preceitos constitucionais.
Vamos aguardar.
quarta-feira, 1 de abril de 2009
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