Foto: Sefot/Secom
Na quinta-feira (6), o presidente da República sancionou a Lei 12.012/09, que tipifica como crime o ingresso de pessoas em presídios portando telefones celulares, rádios ou aparelhos similares sem autorização legal. A medida é originária do Projeto de Lei 7024/06, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF).
Originalmente, o texto previa pena de quatro a oito anos de reclusão e multa para quem cometesse a infração prevista, mas o texto sancionado determina pena de detenção de três meses a um ano.
quarta-feira, 12 de agosto de 2009
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