Agora é lei: desde quinta-feira (27/08), os motoristas com mais de 60 anos de idade também serão beneficiados pelo Cartão Especial de Estacionamento, a ser utilizado em todos os estacionamentos, públicos ou privados, do estado do Rio.
É o que define a Lei 5.522/09, de autoria do deputado Glauco Lopes (PSDB), sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo de quinta.
A nova determinação altera o primeiro artigo da Lei 4.049/02, que excluía do benefício as pessoas com idade inferior a 65 anos.
O motorista que tem direito ao benefício deve entrar em contato com o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran), responsável pelo fornecimento do cartão, e apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) e comprovante de residência.
A validade do Cartão Especial de Estacionamento terá o mesmo prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do usuário. Para efetuar a renovação do benefício, o usuário deve solicitar o novo cartão assim que for renovar a CNH.
O descumprimento da lei pode gerar ao concessionário ou proprietário do estacionamento uma multa de mil Ufirs, a ser aplicada pelo Detran, a quem caberá, também, fiscalizar os estabelecimentos.
segunda-feira, 31 de agosto de 2009
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