Bombeiros e policiais militares demitidos de suas corporações por processos administrativos decorrentes de ação criminal poderão ser reconduzidos às corporações, se absolvidos na ação que deu origem à demissão.
É o que estabelece a proposta de emenda constitucional 41/09, do deputado Wagner Montes (PDT), que a Assembleia Legislativa do Rio vota em primeira discussão hoje (01/12). Ele inclui a previsão no artigo da Constituição Estadual que trata dos servidores militares. Para Montes, a proposta corrige uma situação comum nas corporações, criada pela falta de reparação administrativa das absolvições criminais. "Ao longo dos últimos anos, tem-se verificado a grande incidência de policiais e bombeiros militares demitidos de suas corporações a bem da disciplina, em decorrência de processos administrativos disciplinares. Contudo, infelizmente, na maioria dos casos a absolvição da ação criminal, com o seu trânsito em julgado, não tem qualquer repercussão na esfera administrativa", explica.
terça-feira, 1 de dezembro de 2009
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