terça-feira, 18 de agosto de 2009

Petrobras esclarece o funcionamento do pagamento de royalties

Você sabe como funciona o pagamento de royalties?

A Petrobras segue a legislação brasileira que obriga as concessionárias produtoras de petróleo e gás no Brasil a pagar uma indenização de lavra à União, estados e municípios chamada de Participações Governamentais.

Isso envolve o pagamento de royalties mensais e participações especiais trimestrais, calculados em função do volume de petróleo e gás produzidos.

A lei 7.990/89, o decreto 01/91 e a lei 9.478/97 (Lei do Petróleo), por intermédio do decreto 2.705 e das portarias da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), estabelecem as regras para pagamento.

Não cabe à Petrobras determinar os estados e municípios beneficiários, fazer pagamentos diretamente ou fiscalizar o uso dos recursos.

Como qualquer concessionária produtora de petróleo e gás, a Companhia informa à ANP as coordenadas geográficas de suas instalações, como poços e plataformas.
A partir desses dados, a ANP consulta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que, com seus parâmetros técnicos, define os limites geográficos e os beneficiários dos recursos. Com estas informações, a ANP repassa os recursos arrecadados.

Os valores das participações governamentais são calculados com base no preço corrente do petróleo produzido pelo concessionário. Este preço é estabelecido pela ANP com referência na cotação internacional do petróleo que possua características mais semelhantes ao que foi produzido pelo concessionário.

Com base no preço, na produção realizada e na alíquota de royalties de cada concessão, a Petrobras calcula e efetua os pagamentos diretamente à Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Cabe à ANP o processo de repasse dos recursos.

Veja como ficou a distribuição dos royalties e participações especiais em 2008:

Royalties:

Municípios - R$ 3 bi e 703 milhões
Estados - R$ 3 bi e 293 milhões
União - R$ 3 bi e 56 milhões
Fundo Especial - R$ 855 milhões
Depósito Judicial* - R$ 28 milhões e 211 mil

Participações Especiais:

União - R$ 5 bi e 855 milhões
Estados - R$ 4 bi e 684 milhões
Municípios - R$ 1 bi e 171 milhões

* Depósitos efetuados por força de decisão judicial

Fonte: ANP

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