O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento (PR-AM). A acusação do MPE era de que Nascimento teria cometido irregularidades durante as eleições de 2006, quando foi eleito senador da República.
Na ação, o Ministério Público afirma que o então candidato ao Senado Federal teria distribuído material de propaganda antes mesmo de possuir um CNPJ ou ter aberto conta bancária, procedimentos exigidos para a candidatura. Além disso, sustenta que teriam sido confeccionados diversos adesivos, banners e cartazes por empresas de comunicação, sendo que estes gastos não foram contabilizados na prestação de contas.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu o processo sem analisar o mérito e, por isso, o MPE recorreu ao TSE.
O ministro Lewandowski negou o recurso por entender que ele foi proposto fora do prazo. Isso porque este tipo de recurso, quando cabível, deve ser apresentado até 24 horas após a publicação da decisão contestada.
Neste caso, a decisão do TRE amazonense foi publicada no dia 9 de janeiro de 2009 e o recurso só foi proposto pelo Ministério Público no dia 21 de janeiro de 2009. “Patente, assim, a intempestividade do recurso ordinário”, destacou o ministro.
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário