O Plenário do Congresso promulgou, nesta quarta-feira, a Emenda Constitucional 58, derivada das PECs 336/09 e 379/09, aprovadas na terça-feira (22) pela Câmara na forma de um substitutivo. A nova emenda permite o aumento do número de vereadores do País dos atuais cerca de 52 mil para cerca de 59 mil. Além disso, ficam reduzidos os percentuais máximos de receita municipal que podem ser gastos com as câmaras.
Um dos pontos polêmicos é a validade retroativa para o pleito de 2008 da mudança do número de vereadores, que beneficiará os suplentes de uma eleição encerrada. A redução dos repasses, entretanto, passará a valer a partir de 2010.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já anunciou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a posse de vereadores suplentes. Segundo o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a nova regra é um "precedente gravíssimo".
Faixas de população
A emenda cria 24 faixas de números de vereadores, como inicialmente aprovado pela Câmara no ano passado. Já a fórmula de cálculo das despesas é diferente da pretendida inicialmente pelos deputados.
Em vez de percentuais relacionados a faixas de receita anual dos municípios, a emenda mantém a aplicação de percentuais com base em faixas de população, como determina a Constituição atualmente. Ocorre apenas a redução desses índices.
Divergência e acordo
O texto da emenda foi aprovado na Câmara, em segundo turno, ontem à noite. A tramitação, entretanto, não foi tranquila entre as duas Casas do Congresso. A primeira versão constava da PEC 333/04, aprovada pela Câmara em 2008. Ela previa as 24 faixas de números de vereadores e redução nos gastos com as câmaras municipais.
Quando a matéria foi ao Senado, aquela Casa aprovou apenas o aumento de vereadores, transformado na PEC 336/09. O então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, pediu a promulgação dessa parte da PEC original.
O então presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), se recusou a promulgá-la, com o apoio da Mesa Diretora. Ele argumentou que os senadores romperam o equilíbrio do texto aprovado antes pelos deputados (o aumento de vagas estava condicionado à diminuição de despesas).
A recusa levou Garibaldi a entrar com um mandado de segurança no STF exigindo a promulgação parcial. Em março deste ano, houve um acordo que resolveu esse impasse: as novas mesas diretoras das duas Casas decidiram analisar a parte que trata da limitação de gastos em outra proposta (PEC 379/09) e o Senado desistiu do mandado de segurança no STF.
Gastos menores
A emenda constitucional promulgada diminui os percentuais de receita anual dos municípios que podem ser usados com gastos das câmaras de vereadores.
Os percentuais seguem o parâmetro previsto atualmente na Constituição, que usa a população como referência. Em vez dos 5%, 6%, 7% e 8% da receita, os municípios são divididos em seis novos percentuais.
Em quatro casos (veja tabela abaixo), a redução é de um ponto percentual em relação ao que existe atualmente; mas, para municípios entre 500 mil e 3 milhões de habitantes, a perda é de meio ponto percentual. Municípios com mais de oito milhões de pessoas (atualmente apenas São Paulo) tiveram redução de 1,5% da receita para gastos com o legislativo municipal.
quinta-feira, 24 de setembro de 2009
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