Deu no Ex-Blog do Cesar Maia
INFIDELIDADE PARTIDÁRIA! DECISÃO DO TSE!
Na consulta do deputado Sarney Filho, o ministro Fernando Gonçalves respondeu que não compete a nenhuma esfera dos diretórios partidários – municipais, regionais ou nacionais, autorizar os detentores de mandatos eletivos a deixarem seus respectivos partidos sem a perda de mandato. O ministro lembrou que o instituto da infidelidade partidária foi firmado pelo TSE a partir de 27 de março de 2007 e regulamentada pela Resolução 22.610.
ALÔ, PARTIDOS, SUPLENTES E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL!
No Brasil, estima-se que 150 deputados e senadores mudarão de partido até dia 2 de outubro. No Rio o jornal O DIA fala em 20!
(O Dia, 27/09) Deputados estaduais e federais do Rio devem protagonizar uma farra de troca-troca partidário nesta semana. Mais de 20 parlamentares e suplentes vão mudar de legenda até sábado, dia 3, prazo final definido pelo calendário eleitoral para os que querem disputar as eleições de 2010 se filiarem a um partido. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que os diretórios de partidos não têm competência para autorizar detentores de mandatos a deixarem seus quadros. A troca de legenda pode caracterizar infidelidade partidária e pode levar à perda do mandato. A procuradora regional eleitoral, Silvana Batini, disse que poderá entrar com ações contra deputados que trocarem de partido.
segunda-feira, 28 de setembro de 2009
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