As concessionárias de telefonia móvel Oi, Tim, Vivo e Claro só poderão vender o serviço de banda larga 3G quando houver a garantia da real viabilidade técnica para a prestação do serviço, da certeza de cobertura do sinal e da comprovação da adequação do computador do consumidor.
Foi o que determinou a juíza da 4ª Vara Empresarial, Fernanda Galliza do Amaral, em resposta à ação impetrada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio.
Em sua decisão, a juíza ainda determina que, a partir de agora, as empresas somente poderão vender o produto mediante prévia verificação das condições de instalação e de uso, sob pena de pagarem multa de R$ 2 mil por cada serviço contratado e não atendido adequadamente. “Ao colocar a internet 3G no mercado de consumo, as empresas em questão devem, no mínimo, adotar medidas para verificar a efetiva viabilidade técnica para o fornecimento. A questão envolve serviço utilizado pela maioria da população”, ressaltou Fernanda Galliza em sua decisão.
A comissão da Alerj constatou que, invariavelmente, o serviço de banda larga 3G acaba não sendo usufruído em razão de cobertura do sistema, o que provoca diversos tipos de danos aos consumidores como a redução da velocidade de conexão, a impossibilidade de acesso dentro da área divulgada como coberta, a aquisição de aparelho de modem, cujo custo pode ultrapassar R$ 500 e que jamais será utilizado, o pagamento de mensalidade, mesmo sem o serviço estar disponível, e ainda multa por
rescisão de contrato.
terça-feira, 8 de setembro de 2009
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