Peças de uniforme, distintivos ou insígnias da Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar,
Departamento do Sistema Penitenciário e Guarda Municipal passarão a ser comercializadas apenas no varejo e exclusivamente para os integrantes dos
órgãos, mediante identificação, que deverá apresentar carteira de identidade funcional e documento de autorização de compra expedido pela
instituição a que pertence. É o que determina o projeto de lei 950/07, que a Assembleia Legislativa do Rio acaba de aprovar, em segunda discussão, nesta quinta-feira (17/09).
A norma seguirá para o governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancioná-la.
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
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Um comentário:
Trata-se de um belo projeto, e façamos justiça, assinado pelo deputado Jorge Babú.
Apesar da bela iniciativa (fato isolado), jamais teria meu voto.
rodrigodrable.blogspot.com
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