quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Condomínios terão que manter informações pessoais de seus funcionários

Agora é lei: todos os condomínios residenciais e/ou comerciais do Estado do Rio de Janeiro estão obrigados a elaborar e manter um cadastro contendo todas as informações pessoais de seus funcionários e empregados contratados. A determinação faz parte da Lei 5.529, de autoria do deputado Armando José (PSB), sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Executivo de quinta-feira (03/09).

Segundo a nova norma, os dados que devem constar no cadastro são:
identidade; CPF; PIS; número e série da Carteira de Trabalho; Certificado de Reservista Militar, no caso de empregados do sexo masculino; número do Título de Eleitor, com os devidos comprovantes de votação nas três últimas eleições; endereço residencial completo do trabalhador, atestado por qualquer documento de correspondência em que conste o nome do funcionário. Os empregados contratados pelos condomínios ainda deverão informar periodicamente, em período nunca superior a seis meses, os seus endereços completos, constando inclusive o Código de Endereçamento Postal (CEP).

Todas as informações deverão ser comprovadas através de cópia dos documentos oficiais em nome do trabalhador, que deverão ser devidamente confrontadas com os documentos originais, e mantidas em arquivos próprios pelos condomínios contratantes.

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