Foto: Diógenes Santos
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou hoje projeto do ex-deputado Walter Brito Neto que veda a cobrança de taxa de religação ou de restabelecimento de serviço público, como água ou luz, salvo quando o usuário tiver solicitado a interrupção.
O PL 4079/08 acrescenta a proibição dessa cobrança à Lei 8.987/95, que disciplina o regime de concessão e permissão de serviços públicos. A lei permite à concessionária interromper a prestação do serviço em caso de inadimplência, mas ela pode cobrar taxa para religar o serviço.
O relator, deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ)(foto), explica que, para o usuário inadimplente, a taxa de religação vem se somar aos encargos legais, como multas, juros e correção monetária, que já lhe são impostos em virtude do pagamento em atraso da fatura do serviço público. "Como é a concessionária quem opta por interromper os serviços, ela é quem deve arcar com os custos inerentes ao restabelecimento do serviço prestado", entende Carvalho.
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto, que tramita em caráter conclusivo, será agora enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
terça-feira, 8 de setembro de 2009
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