Há 2 anos que a Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico proposta contra o Espólio de Roberto Marinho pelos herdeiros dos antigos acionistas majoritários da Rádio Televisão Paulista S/A, hoje, TV Globo de São Paulo, chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois de julgada prescrita pela Justiça do Rio de Janeiro, apesar de a jurisprudência predominante considerar imprescritível a Ação Declaratória Típica.
O advogado Luiz Nogueira, que defende os interesses dos herdeiros dos Ortiz Monteiro e de outros espólios, pediu preferência no julgamento desse complicado processo que, segundo o site do Tribunal da Cidadania, tem 20 volumes e 7 apensos. Ou seja: nada mais nada menos que 5.000 páginas. Como não acredito em Papai Noel, acho que o feito ficará nas prateleiras por muitos anos, embora a reconhecida velocidade com que o ministro-relator do recurso especial, João Otávio de Noronha, da Quarta Turma, costuma relatar processos que lhe são distribuídos.
Não se discute, esse não é um processo comum. É uma briga de gigantes e que está desvendando como os Marinhos se transformaram em donos da concessão do canal 5 de São Paulo, RESPONSÁVEL POR CINQÜENTA POR CENTO DE SUA RECEITA, comprando a emissora do então administrador da empresa, Victor Costa Júnior, e que, de acordo com documento oficial do Ministério das Comunicações, datado de 1975, nunca foi acionista e muito menos acionista majoritário da hoje TV Globo de São Paulo.
Vamos aguardar.
terça-feira, 31 de março de 2009
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