A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral decidiram antecipar, em cerca de um ano, as apurações de propaganda antecipada por parte dos pré-candidatos às eleições de 2010.
O envio de cartas com dizeres como "Feliz Dia da Mulher" é um exemplo de promoção pessoal. Mas, se as mensagens possuírem menções a data, plataforma, promessa ou pedidos como "conto com você em 2010", podem configurar ato de campanha.
A pena para quem faz propaganda antecipada é multa. Se houver uso indevido do poder político ou econômico, o crime deve ser punido com a cassação da candidatura e a inelegibilidade.
Se você pretende ser candidato, cuidado.
A publicidade só pode ser feita a partir do dia 6 de julho de 2010.
segunda-feira, 9 de março de 2009
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