quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Alerj garante divulgação de indenização por dano elétrico

Em tempos de apagão elétrico, os consumidores do Estado do Rio ganharão um importante instrumento para reivindicar seu direito a reparações por danos causados pela falta de energia.

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) derrubou ontem (15/12), por 44 votos a 0, o veto do governador Sérgio Cabral ao projeto de lei 619/07, que torna obrigatória a divulgação, nas faturas mensais da conta de luz, do direito a indenização por danos elétricos causados por falta de energia ou mudança da tensão.

De acordo com a proposta, os anúncios deverão ser padronizados, com o seguinte texto: "O consumidor de energia elétrica tem direito a receber indenização ou conserto de seus aparelhos elétricos danificados por falta de energia elétrica, queda ou aumento da tensão da mesma. Em caso de dúvidas ligar para 144 (Aneel) ou 0800 2827060 (Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj)".

O texto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá dois dias para promulgar a medida. Caso não o faça, o projeto retorna à Casa para promulgação por seu presidente, deputado Jorge Picciani (PMDB).

As concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de energia elétrica terão prazo de 60 dias para se adequarem à lei.

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