O DEM ajuizou nesta ontem, no Tribunal Superior Eleitoral, representação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, na qual – depois de destacar a “exposição diuturna e ostensiva do nome da pré-candidata Dilma Rousseff ao eleitorado” e o “viés nitidamente eleitoreiro” do encontro nacional de prefeitos realizado em Brasília, na semana passada – pede a condenação de ambos por propaganda eleitoral antecipada, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 36 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).
A pena prevista nessa norma é de multa no valor de até 50 mil Ufir (R$ 53 mil).
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009
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