quinta-feira, 4 de março de 2010

TSE nega recurso que pedia cassação do prefeito Gilberto Kassab por abuso de poder econômico

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia Antunes Rocha (foto) negou recurso apresentado pela coligação Uma Nova Atitude para São Paulo que pretendia a cassação do prefeito reeleito de São Paulo, Gilberto Kassab, e sua vice, Alda Marco Antônio, por suposta prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2008.

No recurso, a coligação afirma que os jornais Folha de São Paulo e O Estado de São Paulo teriam noticiado, no dia 20 de julho de 2008, que a administração municipal teria convocado servidores públicos para ato de campanha em favor de Gilberto Kassab.

Ressalta ainda que os dois jornais teriam noticiado que os servidores teriam sido convocados para trabalhar naquele dia, um sábado, mediante promessa do pagamento de horas extras. Informam também que o município teria providenciado transporte para os servidores, o que contraria dispositivo da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

O juiz eleitoral excluiu da ação a candidata à vice-prefeita e julgou improcedente a ação por considerar que, da análise dos fatos e fundamentos apresentados, não se pode concluir pela prática de conduta ilícita capaz de justificar a responsabilização de Kassab e sua vice. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o recurso da coligação que, inconformada, recorreu ao TSE.

A coligação Uma Nova Atitude para São Paulo afirma que os fatos apontados no processo são suficientes para caracterizar que o prefeito e sua vice cometeram abuso de poder político e econômico.

A decisão do TRE de São Paulo destaca que são "irretocáveis" os termos da sentença do juiz eleitoral. Segundo a Corte Regional. "não restou configurado, na situação em exame, ato praticado com abuso de autoridade, de poder político ou econômico, uma vez que não restaram devidamente comprovados os fatos imputados aos representados, haja vista a fragilidade das provas materiais e testemunhais produzidas nos autos".

Não há como ser demonstrada a convocação de funcionários, como esclareceu o TRE, para que comparecessem ao evento, "pois a conclusão empírica de jornalistas que acompanhavam o ato, não é suficiente para justificar a medida extrema prevista pela legislação eleitoral". Quanto aos gastos com locomoção e promessa de pagamento de hora-extra aos funcionários públicos, durante a campanha eleitoral, não houve prova de irregularidade demonstrada nos autos o que, de acordo com o TRE, impede o reconhecimento de ilicitude. A Corte Regional destacou que a Coligação Uma Nova Atitude limitou-se a fazer "divagações e suposições genéricas acerca dos gastos com transporte dos eleitores".

A ministra Cármen Lúcia destaca em sua decisão que, após a devida instrução do processo, o juiz eleitoral concluiu não haver, nos autos, elementos suficientes para caracterizar desrespeito à lei eleitoral, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Segundo a ministra, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não é possível em via de recurso especial.

RV/AC/CM

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