quarta-feira, 28 de abril de 2010

Deficiente auditivo deve ter direito a isenção de IPI na compra de carro nacional

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem (27/04) projeto de lei que estende aos deficientes auditivos a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional. A proposta pode ser encaminhada à Câmara dos Deputados caso não haja recurso para apreciação no Plenário do Senado.

O autor, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), informou que desde 1995 as pessoas portadoras de deficiências têm direito a isenção de IPI na compra de carros. Entretanto, esse benefício exclui os deficientes auditivos, cuja integração à sociedade o senador considerou "penosa e notória".

Em relatório sobre a proposta, o senador João Vicente Claudino (PTB-PI) disse que a exclusão dos deficientes auditivos do benefício previsto na Lei 8.989/95 "é incoerente e os equipara aos indivíduos sem deficiência física, não atentando para as limitações e dificuldades de quem está desprovido do sentido da audição".

Conforme o relator, o mérito do projeto (PLS 646/07) é indiscutível, "pois a medida proposta corrige inexplicável distorção da legislação tributária, consubstanciada na injusta exclusão dos deficientes auditivos dos benefícios já aplicáveis aos autistas e aos deficientes mentais e visuais".

Agência Senado

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