quarta-feira, 15 de outubro de 2008

TRE anula candidatura de Aloísio Freitas, presidente da Câmara de Vereadores, por comprar votos

Para desespero dos moradores e comerciantes do Flamengo e adjacências, a vereadora Leila do Flamengo, atual primeira suplente do DEM poderá assumir a vaga no lugar do Aloísio Freitas.
Paulo Sérgio, diretor-presidente do jornal Visão Local, declarou: "Se ela voltar, será lamentável para o bairro. O povo potiguar estava organizando uma festa para o retorno dessa senhora para o Rio Grande do Norte".

O TRE cassou o registro da candidatura de Aloísio Freitas (DEM), atual presidente da Câmara de Vereadores do Rio reeleito este ano. Na sentença, a juíza Ana Lúcia Vieira de Castro considerou que a conduta do parlamentar, utilizando-se da máquina pública durante o período de campanha eleitoral, configurou o crime de compra de votos. Além de ter a candidatura cassada, Aloísio Freitas foi multado no valor de 5 mil Ufirs (R$ 9.129). Ele ainda pode recorrer.
A ação, movida em 3 de setembro, foi motivada por denúncia oferecida pelo também vereador eleito Sebastião Ferraz (PMDB), que alegou conduta vedada por parte do presidente da Câmara. Segundo a ação, para se promover, o democrata utilizava serviços prestados pela Subprefeitura do Grande Méier, como asfaltamento de ruas, poda de árvores e revitalização de escadarias na Rua Caldas Barbosa, em agosto e setembro, durante a campanha eleitoral. O subprefeito da região é Vicente Freitas, irmão de Aloísio.
O então candidato a vereador S. Ferraz anexou à denúncia diversas fotografias das obras citadas nas quais sempre aparece uma Kombi com propaganda eleitoral de Aloísio Freitas. No processo, também constam vários panfletos distribuídos pela Subprefeitura do Grande Méier, com a frase “O trabalho que faz acontecer” e o nome do subprefeito, irmão de Aloísio Freitas.
O Ministério Público eleitoral deu parecer favorável à cassação. A juíza determinou a punição há uma semana. Na sentença, ela considera que Aloísio Freitas teve expressiva votação nas áreas onde ocorreram os fatos denunciados, o que comprovaria “a potencialidade lesiva da infração eleitoral”.
Segundo a Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara teve 26.545 votos. Sua média de eleitores, segundo o TRE, foi menos de 2,5 por seção. Pelo que diz a sentença, nas 10ª e 14ª zonas eleitorais, no entanto, exatamente as mais próximas à rua onde votariam eleitores supostamente beneficiados pelas obras mencionadas na denúncia, ele chegou a 13,6 e 15,1 votos por seção, respectivamente.
Segundo o TRE, o processo ainda está em fase de recurso. O democrata pode recorrer ao TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral. Se não conseguir reverter a decisão, Leila do Flamengo assume sua vaga na Câmara dos Vereadores.

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