segunda-feira, 20 de julho de 2009

Busca cartorária deverá ser feita com nome de pais e cpf

Agora é Lei: a existência de homônimos, em bancos de dados públicos ou privados, não poderá constituir obstáculo ao exercício de direitos. É o que determina a Lei 5.509/09, de autoria da deputada Graça Pereira (DEM), sancionada pelo governador em exercício Luiz Fernando Pezão e publicada, nesta sexta-feira (17/07), no Diário Oficial do Poder Executivo. E para que isto aconteça, as novas normas definem que toda identificação, para fins de busca cartorária, deverá ser acompanhada do nome dos pais e do CPF do nome pesquisado, não podendo ser divulgada informação que não orresponda exatamente a tais parâmetros, com exceção da hipótese na qual o nome dos pais seja desconhecido ou sejam, também estes, homônimos perfeitos. “O intuito deste projeto é fazer com que os cartórios passem a emitir certidões negativas apenas relativas a pessoas devidamente identificadas no pedido da emissão da referida certidão”, explica a parlamentar.

A violação sujeitará os responsáveis ao pagamento de indenização por danos morais, com valor mínimo de R$ 2 mil.

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