Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro manteve, ontem quinta-feira (30), a decisão que desaprovara as contas de Carmen Glória Guinâncio Guimarães, a Carminha Jerominho.
O motivo da rejeição foi a arrecadação de R$ 72 mil, obtida antes de a então candidata do PTdoB ter aberto a conta bancária específica para a movimentação do dinheiro da campanha. O relator do processo, juiz Luiz de Mello Serra, ressaltou que esta quantia representa 78% do total de R$ 93 mil, declarado à Justiça Eleitoral, em 2008.
No dia 24 de junho de 2009, o juiz Eduardo Perez Oberg, da 228° ZE, havia cassado o diploma da vereadora eleita Carminha Jerominho, por arrecadação e gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais. A vereadora, porém, não perdeu o mandato pela desaprovação das contas de campanha, mas por uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), impetrada pelo Ministério Público Eleitoral, com base no artigo 30-A da Lei 9504/97, que pune a captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais.
sexta-feira, 31 de julho de 2009
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