sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Comissão aprova regulamentação da atividade de telemarketing

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem um substitutivo a três projetos de lei (2673/07, 4899/09 e 5851/09) que regulamentam as atividades de telemarketing e teleatendimento. De acordo com o substitutivo, a jornada normal de trabalho contínuo não poderá ser superior a 6 horas diárias e a 36 horas semanais. No caso de trabalho em tempo parcial, o limite da jornada será de 4 horas diárias e 24 horas semanais.

O texto aprovado também exige que, a cada período de 50 minutos, o trabalhador de telemarketing e teleatendimento tenha um intervalo de 10 minutos para descanso. Alguns desses intervalos deverão ocorrer fora do posto de trabalho.

Fica proibida, ainda, a prorrogação da jornada de trabalho, exceto em casos de força maior, necessidade imperiosa ou conclusão de serviços inadiáveis.

De acordo com o texto, mesmo o trabalhador em tempo parcial não poderá receber menos do que o salário mínimo. Outra determinação é que o trabalho seja organizado de forma a evitar atividades aos sábados, domingos e feriados. Se não for possível, haverá compensação por meio de pelo menos um repouso semanal remunerado coincidente com um sábado e domingo a cada mês.



O autor do substitutivo, deputado Vicentinho (PT-SP), ressalta que a regulamentação consolida direitos para cerca de 1 milhão de trabalhadores do setor. "É um projeto que vai trazer regulamentação para uma categoria que eu considero, no setor urbano, das mais vítimas do mundo do trabalho", disse o deputado.

O substitutivo de Vicentinho foi aprovado por unanimidade.

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