quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

PEC proíbe que suplente seja parente do senador titular

Tramita na Câmara proposta de emenda constitucional segundo a qual cada senador será eleito com um único suplente, que não poderá ser seu parente consanguíneo ou afim até o segundo grau, ou por adoção. A PEC 404/09, do deputado João Campos (PSDB-GO), altera o parágrafo 3º do artigo 46 da Constituição. Segundo o autor, a adoção do suplente único dará maior evidência a esse candidato e aumentará a responsabilidade e peso político da sua escolha pelos partidos. Hoje, cada senador tem dois suplentes.

Foto: Bernardo Hélio

Campos argumenta que um suplente para cada senador seria número mais do que suficiente e adequado para as substituições eventualmente necessárias. “Nem na eleição de presidente da República se cogita a inscrição de mais de um candidato destinado a substituí-lo em suas faltas”, compara.

Já a inelegibilidade, para suplente, dos parentes próximos do candidato a senador seria uma “regra moralizadora”, para evitar que o exercício dessa função pública seja tratado “como verdadeiro negócio de família, como algumas vezes temos visto acontecer”, explica o deputado. Dessa forma, a escolha dos suplentes recairia sobre candidatos com maior representatividade política, segundo Campos.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada na CCJ, ela será votada por uma comissão especial e, posteriormente, será encaminhada ao Plenário para votação em dois turnos.

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