sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Redução fiscal da chamada Lei Rosinha inclui mais 11 cidades

Entraram em vigor nesta quinta-feira (07/01) as novas regras do regime especial tributário para estimular a atividade econômica em alguns municípios do estado do Rio. O texto reescreve a chamada Lei Rosinha, mantendo a redução de 19% para 2% na base de cálculo da alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), ampliando, assim, o seu alcance.

A Lei 5.636/10, cuja sanção do governador Sérgio Cabral foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, inclui 11 novas cidades, ou distritos industriais, na lista que já contava com 37 municípios. O texto é assinado por 68 parlamentares – apenas os deputados Marcelo Freixo (PSol) e Alessandro Molon (PT) não assinaram.

De acordo com a nova lei, o regime diferenciado poderá ser oferecido, em caráter opcional, às indústrias que vierem a se instalar nos seguintes municípios/distritos industriais: Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Distrito Industrial da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro – CODIN, no município de Queimados, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras e Varre Sai, Distrito Industrial de Japeri e Distrito Industrial de Paracambi.


A nova regra proíbe o abatimento fiscal para empresas que exerçam atividades de extração e beneficiamento mineral e de fabricação de cimento. Também veda o tratamento tributário especial para indústrias de fabricação de automóveis, caminhões, ônibus, carrocerias, cabines e reboques – mas prevê o possível enquadramento, pelo Governo, de alguma empresa com este perfil no regime até 31 de março. O contribuinte que optar pelo regime especial não poderá realizar operação de venda interna ao consumidor. Em relação à antiga regra, há ainda o aumento da fiscalização sobre a concessão do benefício. O enquadramento no regime diferenciado terá que passar pelo crivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, que também receberá, semestralmente, informações econômico-fiscais das empresas optantes pela redução. O texto também define as condições para a perda do direito, como irregularidades administrativas, operações que reduzam a arrecadação da empresa e relocação de domicilio. Irregularidade no cadastro fiscal do estado, passivo ambiental e inscrição na Dívida Ativa também serão empecilhos à entrada no regime diferenciado.

A lei em vigor define o prazo de 25 anos de duração do benefício e estabelece uma meta para saída automática do regime: tendo como base o ano da publicação da lei, perderá o direito a oferecer a redução tributária o município que superar o crescimento de 200% nas operações relativas ao ICMS.

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