sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Colégio de Presidentes dos TREs rejeita voto impresso previsto na Reforma Eleitoral

Com o apoio do presidente do Colégio dos TREs, desembargador Alberto Motta Moraes, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu nesta sexta-feira (28) a necessidade de que a reforma eleitoral, em trâmite no Senado, não venha a representar um retrocesso nas conquistas alcançadas pelo sistema eleitoral brasileiro. “Precisamos de uma legislação à altura dos novos tempos, com uma participação ampla do cidadão no processo eleitoral”, afirmou o ministro, na abertura do segundo dia do XLVI Colégio de Presidentes dos TREs do Brasil, realizado no Hotel Pestana, em Copacabana. O encontro resultou na Carta do Rio de Janeiro, com o resumo dos principais pontos analisados pelos participantes do evento.

O primeiro ponto do projeto de reforma eleitoral apreciado foi o advento do sistema de impressão do voto. Os secretários de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Dutra Janino e de Sergipe, José Carvalho Peixoto, apresentaram um estudo que conclui pela ineficiência da medida proposta, já testada sem êxito em 2002, no Distrito Federal. “Levamos praticamente uma semana para encerrar a eleição. A Justiça Eleitoral está aberta a toda e qualquer iniciativa que contribua para a segurança e transparência do processo eleitoral, mas entendemos que esse método de auditoria é um retrocesso”, declarou Janino, que destacou a volta da intervenção humana ao processo eleitoral, com a reintrodução do voto impresso.

A sugestão apontada pelo estudo como substituição à impressão do voto digitado na urna eletrônica é uma “tela-resumo”, onde, após votar em todos os cargos, o eleitor visualizaria todas as opções por ele marcadas. Em caso de erro, ele teria a opção de corrigir o voto, quando, então, confirmaria todas as escolhas. O presidente do TRE do Rio e do Colégio de Presidentes dos TREs, desembargador Alberto Motta Moraes sugeriu que a “tela-resumo” poderia ser antecedida de uma outra, que ofereceria ao eleitor a opção de verificar ou não o voto. Em caso negativo, o eleitor confirmaria logo a votação, dispensando a “tela-resumo”. Isso reduziria o tempo na cabine de votação, calculado pelo estudo como um minuto e quarenta segundos, em média.

As alterações que o projeto introduz na prestação de contas de partidos e candidatos também foram examinadas no encontro. A coordenadora de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-RJ, Priscila Maia, expôs uma série de críticas elaboradas pelo setor a modificações consideradas prejudiciais ao processo de controle de arrecadações e gastos, aprimorado ao longo dos anos por meio de Resoluções do TSE. Um desses tópicos diz respeito à dispensa de obtenção de recibos eleitorais pelos candidatos e comitês financeiros, hoje uma exigência estabelecida pela legislação eleitoral. O diretor da Escola Judiciária do Rio de Janeiro, juiz Luiz Márcio Pereira, reprovou a alteração. “Sem recibo, não há como identificar a origem do dinheiro, comprometendo a rigidez do processo eleitoral”.

Outro item abordado pela coordenadora Priscila Maia foi a certidão de quitação eleitoral. Pela Legislação Eleitoral, o candidato precisa estar com as contas regulares em relação ao pleito anterior, para obter a certidão. O projeto de reforma estabelece apenas que ele comprove ter apresentado as contas. “A simples entrega, sem conteúdo avaliado, vai possibilitar a candidatura de políticos com prestação de contas irregular”, acrescentou o juiz Luiz Márcio Pereira. Responsável pelas prestações de contas nas eleições de 2008, a juíza Ana Lúcia Vieira, também lembrou que a modificação permitirá aos candidatos que tiveram contas desaprovadas nas últimas eleições candidatem-se em 2010.

Outro tema que também causou preocupação foi a propaganda eleitoral. O juiz Luiz Márcio Pereira ressaltou que o projeto prevê diversas possibilidades de propaganda antes de seis de julho data em que se inicia a campanha política. “São brechas que tendem a quebrar o princípio da igualdade, na medida em que garantem espaços nos meios de comunicação a quem já ocupa cargo eletivo”, disse, ao apontar o artigo que permite a divulgação dos atos de parlamentares, passíveis de serem utilizados como “verdadeiras campanhas eleitorais”. Além disso, o projeto reduz drasticamente os valores das multas por propaganda irregular antecipada. “Com linhas tão tênues entre o permitido e o proibido fica evidente a probabilidade de haver abuso do poder econômico e político”, argumentou o magistrado.

Foram ainda criticadas as alterações propostas no tocante à suspensão de repasse de quotas do Fundo Partidário aos partidos com contas desaprovadas. Pela legislação em vigor, essa sanção é aplicada pelo período de doze meses a contar da publicação da sentença. Já o Projeto de Reforma Eleitoral que tramita no Senado estabelece que a suspensão do repasse ocorra pelo prazo de um a doze meses, ou que seja descontada, do valor a ser repassado, a importância apontada como irregular.

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