quarta-feira, 30 de setembro de 2009

TSE suspende fundo partidário do PPS

Em sessão administrativa realizada na noite de ontem (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu pedido de reconsideração do Partido Popular Socialista (PPS) e manteve a desaprovação das contas da legenda referentes ao exercício de 2005. Com isso, o repasse do fundo partidário ao PPS será suspendo por um ano, a partir da publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico.

O TSE já havia desaprovado as contas do PPS em fevereiro deste ano, mas o partido continuou a receber o fundo partidário porque, a pedido da agremiação no último mês de maio, o Tribunal concedeu efeito suspensivo à decisão de desaprovar as contas até o julgamento definitivo do pedido de reconsideração, o que ocorreu na noite de ontem.

Por falta de previsão legal, o TSE negou também pedido do PPS para que a suspensão do repasse do fundo partidário fosse proporcional ao valor do montante movimentado de forma considerada irregular, que somou R$ 177.069,92,ou 15,12% do total de R$ 1.171.187,30 recebidos pelo PPS em 2005.

Irregularidades

O Plenário acompanhou, por unanimidade, o voto do relator da prestação de contas, ministro Fernando Gonçalves (foto), que por sua vez seguiu parecer da área técnica do TSE e manteve a desaprovação das contas pelos seguintes motivos: a) ausência de documentação comprobatória de gastos efetuados com recursos do fundo partidário no valor total de R$ 134.180,44; b) aplicação irregular de recurso do fundo partidário em donativos e contribuições no valor total de R$ 42.889,48; c) descumprimento do artigo 34 da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), pela ausência de registros contábeis e de comprovação do recolhimento das retenções efetuadas; d) inobservância do artigo 3º da resolução 21875/04 do TSE, referente ao prazo estabelecido para repasse de recurso do fundo partidário à Fundação Astrogildo Pereira; e)existência de falha na escrituração contábil que comprometem a fidedignidade dos registros bem como a inobservância das normas brasileiras de contabilidade; f)descumprimento da obrigação de realizar alteração estatutária prevista no artigo 2º da resolução 21.841/04 do TSE.

O ministro Fernando Gonçalves ressaltou ainda que o os técnicos do TSE analisaram as contas do PPS seis vezes, o que proporcionou ao partido diversas oportunidades de sanar as irregularidades.

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