terça-feira, 15 de setembro de 2009

Eros Grau suspende ações de cassação de mandatos no TSE




Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 167), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau concedeu liminar para, a partir da decisão, suspender o julgamento de qualquer recurso contra a expedição de diploma ou feitos correlatos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a decisão do mérito. A liminar precisa ser referenda pelo Plenário do STF e não tem reflexo em relação a procedimentos anteriores a esta data.
A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e foram admitidos como interessados o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), o Partido Popular Socialista (PPS) e o Partido da República (PR). Eles questionam a competência do TSE para julgar, originariamente, os pedidos de cassação derivados de eleições estaduais e federais.
Para os partidos, os recursos contra a expedição de diploma de governador, vice-governador, senadores, deputados federais e estaduais e respectivos suplentes deveriam ser apresentados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado. Assim, caberia ao TSE apenas apreciar os eventuais recursos que surgissem a partir da decisão do TRE.
De acordo com o ministro, a controvérsia quanto à competência do TSE para examinar originariamente recursos contra a expedição de diploma com ampla dilação probatória é relevante e projeta graves repercussões no que concerne à situação de mandatários eleitos. Ele concedeu a liminar considerando o perigo de lesão grave.
“No próprio TSE a questão foi decidida por margem mínima de votos e até vir a ser pacificada pelo STF, muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular”, afirmou.

A decisão paralisou a tramitação de 77 processos no TSE, entre eles, três contra a governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB) e um contra o governador de Sergipe, Marcelo Déda (SE). Outros dois governadores que aguardavam a decisão do tribunal ganharão tempo - Ivo Cassol (RO) e Anchieta Júnior (RR). O processo contra Anchieta Júnior não será suspenso, porque foi originado no TRE-RR. No caso de Ivo Cassol, que responde a dois processos no TSE, um deles ficará suspenso e outro não.
Recentemente, o TSE julgou cinco governadores. Condenou três - Jackson Lago (MA) , Cássio Cunha Lima (PB ) e Marcelo Miranda (TO) - e absolveu dois - Valdez Goes (AP) e Luiz Henrique (SC) .

Nenhum comentário:

 
PageRank