quinta-feira, 8 de outubro de 2009

TSE recebe petição que questiona legitimidade de autor do pedido de registro do Partido da Mulher Brasileira

Suêd Haidar Nogueira apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) petição em que informa que o autor do pedido de registro do Partido da Mulher Brasileira (PMB) não tem legitimidade para fazer a solicitação. O documento foi enviado ao gabinete do ministro Felix Fischer, relator do pedido de registro do PMB, protocolizado na última semana no Tribunal. Suêd se identifica como a real presidente da Comissão Provisória do Partido.

Na ação, Suêd Haidar pretende que o ministro não reconheça o pedido de registro do PMB apresentado no último dia 1º de outubro por Teolino Mendonça da Paixão. Isso porque ele não seria o representante legal do PMB, uma vez que este partido, na verdade, estaria em plena organização para cumprir devidamente os requisitos da Lei 9.096/95 para então conseguir o registro na Justiça Eleitoral.

Ela acrescenta que o verdadeiro PMB mantém sítio na internet e que esse pedido apresentado por Teolino Mendonça “prejudica o trabalho sério desenvolvido”.

Decisão do relator

O ministro Felix Fischer, no entanto, já indeferiu o pedido de registro do PMB apresentado no dia 1º porque não atendia os requisitos exigidos pela Lei 9.504/97. De acordo com a decisão, o PMB não atendeu aos procedimentos previstos na legislação eleitoral (Resolução TSE 19.406/95, artigos 20 a 24), “requisitos necessários para o deferimento do registro”.

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