Vitórias na Justiça e mais de 10 mil atendimentos nos serviços disponibilizados para a população. Esse foi o saldo positivo ressaltado pela presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio, deputada Cidinha Campos (PDT), ao fazer uma avaliação dos primeiros seis meses de trabalho do colegiado em 2009. Do total destes atendimentos, 8.268 foram referentes a reclamações, sendo que, destas, a empresa que mais problemas deu aos usuários foi a telefônica Oi, com 1.058 queixas, seguida da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), com 387, e da Claro, com 298. "Essas reclamações são recebidas pelo nosso serviço telefônico, o Disque Defesa do Consumidor (0800 282 7060), e pelo ônibus da nossa comissão, além das cartas, da ida dos queixosos ao meu gabinete e dos acessos ao site (http://www.alerj.rj.gov.br/cdc)", explica Cidinha.
Dentre as ações judiciais, destacou-se a ação civil pública movida pela comissão contra a Oi, a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no dia 25 de maio, por elas arredondarem para 30 segundos as ligações encerradas antes deste tempo. A ação pedia que os consumidores fossem ressarcidos pelos valores pagos em excesso e que as operadoras passassem a ser obrigadas a informar o tempo real das ligações submetidas a arredondamentos. A presidente da comissão diz que, por mais que o consumidor solicite o detalhamento de suas ligações, o real consumo não é informado quando é superior a três segundos e inferior a 30. "Com essa prática de arredondamento das ligações, todas as vezes que o consumo ultrapassa os minutos da franquia, o consumidor paga por algo que não usou. Assim, as operadoras de telefonia recebem por um serviço que não prestaram", comenta a parlamentar.
Além desta ação, a comissão também teve parecer procedente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio por processo movido em 2007 contra a Telemar Norte Leste SA. Cidinha Campos relata que moradores de uma área denominada Grota, localizada no Complexo do Alemão, zona Norte do Rio, estariam sofrendo com a interrupção do serviço de telefonia fixa prestado pela concessionária. "Com esta vitória, a empresa foi obrigada a restabelecer o serviço de telefonia na área, abster-se de efetuar a cobrança de tarifas no período de suspensão do serviço e pagar os consumidores prejudicados, a título de reparação de danos materiais, o equivalente ao dobro dos valores pagos indevidamente", informa a deputada. A comissão também obteve, em uma primeira instância, liminar favorável na ação civil pública contra a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) e a Barcas SA, que extinguiu o serviço de transporte aquaviário no trecho Rio-Niterói e Niterói-Rio durante o horário de 0h a 5h.
Já a ação da comissão contra a Metrô Rio Opportrans Concessão Metroviária SA obteve, em junho, sua primeira vitória na 2ª Vara Empresarial. A juíza Márcia Cunha de Carvalho julgou parcialmente o processo que pede que a concessionária acrescente 60 minutos ao limite temporal de duas horas para utilização do transporte integrado correspondente à tarifa paga para aquisição do bilhete. "A juíza constatou que muitas viagens realizadas pelo transporte, anteriores à viagem integrada, tiveram duração superior a duas horas. O acréscimo de uma hora vai proporcionar mais tranquilidade ao passageiro, que não terá de correr para fazer uso do bilhete. E se acontece um contratempo entre um trajeto e outro? Quem acaba pagando é o consumidor", argumenta a parlamentar.
Um dos serviços mais utilizados pela população é o ônibus da comissão, que, neste primeiro semestre, recebeu 3.281 queixas e esteve em mais de 20 lugares, dentre os quais Itaguaí, Duque de Caxias, Itaboraí e Nova Iguaçu.
segunda-feira, 3 de agosto de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário