Será enviado ao governador Sérgio Cabral o projeto de lei 1.707-A/04, que proíbe serviços telefônicos de atendimento ao cliente (SAC) ou similares, com o prefixo 0300ou outro com taxação diferenciada de chamada local, de cobrarem pelo atendimento.
A Assembleia Legislativa do Rio aprovou ontem, em segunda discussão, a proposta assinada pela presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, deputada Cidinha Campos (PDT), que foi modificada por uma emenda. Ela previa, inicialmente, que a cobrança só pudesse ser feita a partir do atendimento presencial, na intenção de evitar as longas e custosas esperas dos consumidores – a partir da alteração, a parlamentar parou de defender a proposta, por acreditar que ela perdeu suas características originais.
O governador terá 15 dias para sancionar ou vetar o texto, que estabelece multa de 500 Ufirs ao infrator – dinheiro que será destinado ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Será que o governador vai sancionar essa lei ??
Vamos aguardar.
quarta-feira, 24 de junho de 2009
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