segunda-feira, 22 de junho de 2009
Proposta que regulariza bingos impõe encargos pesados ao setor
Royalties a serem pagos pelas casas de bingo serão destinados ao sistema público de saúde e a fundos de apoio ao esporte e à cultura.
A proposta que legaliza bingos, videobingos e videojogos, aprovada na quarta-feira (17) na Comissão de Finanças e Tributação, impõe pesados encargos às casas de jogos de azar. Somente a título de royalties, terão que pagar à União, aos estados e ao Distrito Federal 17% das receitas, descontadas as premiações pagas.
É prevista ainda uma taxa de fiscalização mensal de R$ 20 mil a ser paga ao Ministério da Fazenda. Isso sem contar o pagamento de tributos já previstos para as empresas em geral. Para o funcionamento de bingos permanentes, será necessária também a contratação de pelo menos cem empregados.
O substitutivo aprovado, de autoria do deputado João Dado (PDT-SP), consolida as regras dos projetos de lei 2944/04, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), 2254/07 e 3489/08, ambos do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), além de aproveitar sugestões de vários integrantes da Comissão de Finanças e trechos de um outro substitutivo, aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico em setembro de 2008, que legalizava também os cassinos - a Comissão de Finanças, porém, manteve essas casas de jogos proibidas.
Os projetos que tratam da regulamentação ou proibição do bingo e jogos similares - PL 270/03, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), e apensados - seguem para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, terão de ser votados pelo Plenário.
Interesse público
De acordo com João Dado, a versão aprovada "contempla o interesse público e a regulamentação de importante atividade econômica, que vai fomentar o desenvolvimento de áreas carentes".
O substitutivo determina que as casas de bingo permanente deverão pagar 17% de suas receitas, descontadas as premiações, a título de royalties, assim distribuídos: 1% para o Fundo de Apoio ao Esporte, vinculado ao Ministério do Esporte; 1% para o Fundo de Apoio à Cultura, vinculado ao Ministério da Cultura; e 15% para o sistema público de saúde - 30% para o Ministério da Saúde; 70% para o estado e para o município em que se sediar a casa de jogos.
Estão livres dessa obrigação as entidades que promoverem o bingo eventual, atividade que será permitida apenas a organizações assistenciais, filantrópicas, beneficentes ou religiosas. Os prêmios estarão limitados a dois salários mínimos e não poderão ser entregues em dinheiro.
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