O passageiro do Metrô terá mais tempo para fazer uso do bilhete de integração.
Com base em ação coletiva de consumo, de número 2008.001.034643-5, da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), a juíza Márcia Cunha Carvalho, da 2ª Vara Empresarial, determinou, nesta segunda-feira (29/06), que a concessionária que administra o sistema aumente de duas para três horas a validade dos bilhetes.
Conforme a decisão, o tempo começa a contar do momento em que o usuário do serviço passa pela roleta em uma das estações. Segundo a juíza, o prazo de duas horas era extremamente exíguo para que o passageiro pudesse exercer o direito à viagem integrada. "O acréscimo de uma hora vai proporcionar mais tranquilidade ao passageiro do metrô, que não terá de correr para fazer uso do bilhete. E se acontecesse um contratempo entre um trajeto e outro? Quem acabava pagando era o consumidor", argumenta a presidente da comissão, deputada Cidinha Campos (PDT).
Quando a concessionária que administra o metrô implantou o bilhete integração, não havia limite de tempo para a utilização desse tipo de passagem. No dia 13 de fevereiro de 2008, no entanto, a empresa passou a estipular o prazo de duas horas para o usuário usar a integração.
terça-feira, 30 de junho de 2009
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