terça-feira, 23 de junho de 2009

Concessionárias terão que informar condições de tráfego no RJ

Agora é lei: as empresas concessionárias de rodovias estaduais são obrigadas a informar, através de painéis e do Serviço de Atendimento ao Usuário – 0800, as condições de tráfego nos trechos que administram.

A determinação é da Lei 5.486/09, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (23/06).

De acordo com o texto, as concessionárias terão que instalar painéis informativos sobre condições de tráfego nos trechos sob sua responsabilidade, além de disponibilizar atendimentos telefônicos gratuitos. Segundo o autor da lei, deputado Altineu Côrtes (sem partido), é obrigação do poder público garantir a segurança e os direitos da população. “Assim como acontece com as rodovias federais, administradas pela iniciativa privada, o cidadão que paga pedágio também deve receber o mesmo tratamento para ser orientado em sua viagem. Recentemente, por exemplo, a população do Centro Norte Fluminense, que usa a RJ 116, com quatro praças de pedágio nos dois sentidos, sofreu com a falta de orientação durante uma forte chuva que resultou em interrupções por queda de barreiras e outros acidentes”, lembrou o parlamentar.

De acordo com a norma, caberá à Fundação Departamento de Estradas de Rodagem (DER) a especificação dos tipos de painéis a serem instalados, bem como o seu posicionamento e as informações que deverão ser divulgadas. O texto ainda define que a distância entre os painéis não poderá superar a distância entre as diversas praças de pedágio
instaladas ao longo do trecho sob concessão.

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