quarta-feira, 3 de junho de 2009

Alerj aprova novas normas para uso de veículos pelo TJ e MP

A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, nesta quarta-feira (02/06), em discussão única, o projeto de lei 2.277/09 (Mensagem 01/09), que regulamenta o uso de veículos oficiais, próprios ou contratados de prestadores de serviços, no Poder Judiciário e Ministério Publico estaduais – este incluído no texto por emenda da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). "O Conselho Nacional do Ministério Público já se manifestou inclinado a seguir medida semelhante do Conselho Nacional de Justiça. Então, por analogia, e baseado no princípio da economicidade, decidimos estender as normas ao MP", explicou o presidente da CCJ, deputado Paulo Melo (PMDB).

O texto divide os automóveis entre os de serviço – destinados ao transporte de passageiros e de carga –, e os de representação, destinados ao uso exclusivo dos magistrados, promotores e procuradores para deslocamentos oficiais. Dentre outras regras, a proposta determina que as viaturas oficiais somente sejam dirigidas por motoristas do quadro efetivo dos órgãos, assistentes de órgão julgador ou por motoristas requisitados e prestadores de serviço contratados com este objetivo. Os veículos de representação poderão ser dirigidos pelos magistrados ou por pessoas por eles indicadas, e as viaturas deverão pernoitar nas garagens dos órgãos, em local previamente indicado pela autoridade usuária, salvo quando houver interesse e economicidade.

O texto define ainda que as multas decorrentes de infrações de trânsito, com nome e dados do motorista infrator, deverão ser encaminhadas ao serviço de transporte do órgão para que este, no prazo legal, providencie a transferência de responsabilidade ao condutor infrator.

O deslocamento de viatura para outros estados dependerá de autorização prévia.

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